: Conforme Auto de avaliação. "Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e quatro, nesta cidade e comarca de Paracatu Minas Gerais, ás 11h,
em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito desta Comarca, extraido dos autos do
processo n°5004461-69.2022.8.13.0470 da 2a Vara Cível, dirigi-me até o endereço constante
no mandado, e ali estando, procedi Avaliação ordenada do bem indicado, cuja descrição é a
seguinte: Um imóvel "LOTE" com área de aproximadamente 200m² (duzentos metros
quadrados), situado na Rua Benjamin Carneiro, n° 120, Bairro Centro, Paracatu-MG,
conforme Matricula 5.998, livro 3-AA, CRI Paracatu, e nele edificado um prédio, composto
por dois pavimentos: Andar Térreo, dividido entre: urna garagem, três quartos, dois
banheiros, piso cerâmica, janelas de madeira com vidro, paredes rebocadas e pintadas, teto
de lage com forro gesso, parte hidráulica e elétrica em regular estado de conservação:
"Primeiro Andar", dividido entre: uma copa, uma sala, três quartos, uma cozinha, três
banheiros; piso de cerâmica, paredes rebocadas e pintadas, forro gesso, telhado coberto
com telha PLAN, parte hidráulica e elétrica em bom estado de conservação; ressalto que a
residência e toda cerca com muros e portão de aço-carbono, bem este que avalio por R$
980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Ressalto que no imóvel residem o executado e a
família dele." O bem será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para as alienações judiciais eletrônicas.